CONSERVATORIA DO REGISTO DE ALMADA, CERTIDÃO DE OBITO FALSA, PROC 6591/2019-ASSENTO DE OBITO 1589 DO ANO DE 2019, NÃO FOI FEITA,
NOS TERMOS DA LEI, CERTIFICADO OBITO É DA DGS, O Nº DE IDENTIFICAÇÃO ESTA ERRADO, NO AUTO DE DECLARAÇÃO DE OBITO, ETC, E NÃO FOI A MULHER E FILHA, QUEM REGISTOU ETC, NO HOSPITAL, O SUPOSTO FALECIDO, MAS HÁ MAIS.
O QUE, CONSTA, NAS LEIS:
CERTIFICADOS DE OBITO SÃO DO MINISTERIO DA SAUDE, O LOGOTIPO DO LADO ESQUERDO, É OS BONEQUINHOS https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/sico-sistema-de-informacao-dos-certificados-de-obito/legislacao.aspx
LEI DA INDENTIFICAÇÃO CIVIL, O Nº DE IDENTIFICAÇÃO ESTA SEMPRE SEPARADO DO CODIGO
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/108311376/202105110658/diplomaExpandido
NORMAS Hospitalares para mortes em hospitais, É SEMPRE O AGREAGDO FAMILIAR/FAMILIA LINHA RECTA A REGISTAR OS MORTOS, ETC https://www.aafp.pt/site/images/SITE/Ficheiros/Regras.pdf
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